LEI Nº. 2.545, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à
Igreja Batista do Bairro Cruzeiro do Sul, sediada neste Município de Cariacica,
urna área de terras medindo 1.552,22m2, componente do loteamento Flor do Campo,
confrontando-se, por seus diversos lados, com as Ruas da Sensitivas,
Bem-me-quer, dos Lírios e quem mais de direito.
Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º, integra o Patrimônio
Público Municipal e está devida e regulamente transcrita no Registro Geral de
Imóveis desta circunscrição.
Art. 3º - Sobre a área referida no art. 1º será edificado
um templo destinado a abrigar a Igreja Batista do Bairro Flor do Campo.
Art. 4º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.