LEI Nº. 2.545, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja Batista do Bairro Cruzeiro do Sul, sediada neste Município de Cariacica, urna área de terras medindo 1.552,22m2, componente do loteamento Flor do Campo, confrontando-se, por seus diversos lados, com as Ruas da Sensitivas, Bem-me-quer, dos Lírios e quem mais de direito.

 

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º, integra o Patrimônio Público Municipal e está devida e regulamente transcrita no Registro Geral de Imóveis desta circunscrição.

 

Art. 3º - Sobre a área referida no art. 1º será edificado um templo destinado a abrigar a Igreja Batista do Bairro Flor do Campo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

Cariacica (ES), 22 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.