LEI Nº. 2.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se AVENIDA VISCONDE DO RIO
BRANCO as vias públicas então conhecida como Rua A, A, N e Visconde do Rio
Branco, no Bairro Vila Prudêncio, neste Município.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.