LEI Nº. 2.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO as vias públicas então conhecida como Rua A, A, N e Visconde do Rio Branco, no Bairro Vila Prudêncio, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

Cariacica (ES), 23 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.