LEI Nº. 2.548, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair Operação
de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, para atender a
insuficiência de Caixa, no valor de CR$ 1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos
milhões de cruzeiros), junto ao BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo
S/A, nas seguintes condições:
I - O valor de CR$
1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) será creditado à
conta movimento nº. 105-90-0002-9, dia 02 de outubro de 1992;
II - Para compensar o
custo financeiro, a Prefeitura deixará disposição do BANESTES, no período
correspondente ao empréstimo, a quantia de CR$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e
duzentos milhões de cruzeiros), para que o estabelecimento bancário faça a
aplicação que mais lhe convier.
Art. 2º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 02 de outubro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02/10/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.