LEI Nº 258, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 1962

 

AUTORIZA DISPENSA DE MULTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber todos os débitos para com a Fazenda Municipal, sem multas até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive Dívida Ativa.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dessa Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Dezembro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICK

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICK

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.