LEI Nº. 2.589, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar à LOJA MAÇÔNICA “MONTE DAS OLIVEIRAS”, com sede na rua Projetada S/Nº. - Vila Capixaba, neste Município, a área de terra caracterizada como letra ‘C’, da quadra C11, com 1.258,00 m2, confrontando se com a rua CL, com a rua CL, com a rua CJ e com área B, encravada no loteamento denomina do “Residencial São Conrado” localizado em Campo Grande - neste município.

 

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção da sede da sociedade donatária.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.