LEI Nº. 2.589, DE 07 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar à LOJA
MAÇÔNICA “MONTE DAS OLIVEIRAS”, com sede na rua Projetada S/Nº. - Vila Capixaba,
neste Município, a área de terra caracterizada como letra ‘C’, da quadra C11,
com
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será
destinada à construção da sede da sociedade donatária.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 07 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.
Secretário
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.