LEI Nº. 2.590, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Estado da Educação uma área de terra de 1.800,00 m (hum mil e oitocentos metros quadrados constituída dos Lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra nº. 15, do Loteamento Jardim Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º - O imóvel objeto da doação será utilizado para construção de uma Escola de 1º Grau para a comunidade de Jardim Campo Grande, deste Município.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 07/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.