LEI Nº 260, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus direitos constitucionais, e no que dispõe a Lei nº 65 (Organização Municipal), Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar a gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a professora do Curso Supletivo de Jardim América, exercendo o cargo atualmente a Professora Dulcinéia Pim Dias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba 221.8.33.4-d - Imprevisto com Educação, Ensino, etc.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 17/12/1962.

 

WALDIR SHUAB

Presidente

 

REGISTRE-SE.           PUBLIQUE-SE.          CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Janeiro de 1963.

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Em 30/01/1963.

 

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICK

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.