LEI Nº. 2.621, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de C$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), com a finalidade de suprir a inexistência de dotação orçamentária destinada implantação da emissora de Rádio FM Educativa, cujo projeto será incorporado ao orçamento Programa Vigente, de acordo com as especificações abaixo:

 

0200 - GABINETE DO PRETEXTO

 

0210 - GABINETE DO PREFEITO

 

03221271.001A — Instalação, Equipamento e Manutenção da Rádio Municipal FM Educativa.

 

3.1.2.0 — Material de Consumo

C$ 300.000.000,00

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos

C$ 1.000.000.000,00

4.1.1.0 — Obras e instalaç3es

C$ 200.000.000,00

4.1.2.0 — Equip. e Mat. Permanente

C$ 3.500.000.000,00

TOTAL

C$ 5.000.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Artigo primeiro, são oriundos da anulação parcial das dotações relacionadas:

 

920 — 10583231.014 — 4.1.1.0 — Obras e Instalações

C$ 3.000.000.000,00

920 — 10583231.015 — 4.1.1.0 — Obras e Instalações

C$ 2.000.000.000,00

TOTAL

C$ 5.000.000.000,00

 

Art. 3º - Uma vez implantada a radio difusora de que trata esta Lei, dar-se-á prioridade do seu funcionamento na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, inclusive pela transmissão ao vivo, de suas sessões tratadas regimentalmente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 01 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01/06/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.