REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 24/1993
LEI Nº. 2.624, DE 03 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Especial no valor de C$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com a
finalidade de suprir a inexistência de dotação orçamentária destinada à
restauração do patrimônio histórico ao orçamento –
Programa Vigente, sob codificação a seguir:
2000 — Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
2400 - Divisão de Cultura
e Esporte
08482461.049 —
Restauração do patrimônio histórico do Município de Cariacica
4.1.1.0 — Obras e
Instalações |
C$ 1.000.000.000,00 |
TOTAL |
C$ 1.000.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Artigo
primeiro são oriundos da anulação parcial das dotações relacionadas:
2300—08482471.027—4120—Equip.e Mat.Pert. |
C$ 500.000.000,00 |
2400—08482461.029—4110—Obras
e Instalações |
C$ 500.000.000,00 |
TOTAL |
C$ 1.000.000.000,00 |
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.