LEI Nº 264, DE 08 DE MARÇO DE 1963

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno e artigo 31 da Lei 65 de 30/12/47 (Organização Municipal), decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei nº 1:

 

Art. 1º Ficam assim fixados os subsídios e representação dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para o quatriênio de 31/01/63 a 31/01/67:

a) Subsídios do Prefeito                                                Cr$ 30.000,00

b) Representação do Prefeito                                         Cr$ 30.000,00

c) Representação do Vice-Prefeito                                  Cr$ 10.000,00

d) Subsídio do Vereador                                                Cr$ 10.000,00

e) Representação do Vereador                                       Cr$ 5.000,00

f) Representação do Presidente da Câmara                       Cr$ 1.000,00

 

a) Subsídio mensal do Prefeito Municipal            Cr$ 60.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

b) Representação mensal do Prefeito Municipal   Cr$ 60.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

c) Representação mensal do Vice-Prefeito         Cr$ 30.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

d) Ajuda de custas mensal do Vereador            Cr$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

e) Representação mensal do Presidente            Cr$ 5.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

f) Suprimento                                               Cr$ 1.000,00 (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

 

Art. 2º Por sessão a que o vereador não comparecer, uma vez que tenha sido avisado da mesma com 48 horas de antecedência e não tenha apresentado justificativa escrita, serão descontados de seu subsídio Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). (Revogado pela Lei n° 275/1964)

 

Art. 3º As representações previstas nesta Lei, poderão ser revistas, sempre que surjam novas revisões de salário mínimo local.

 

Art. 4º As diárias do Prefeito, ficam fixadas em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4º As diárias do Prefeito, ficam fixadas em Cr$ Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 275/1964)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais necessários à execução da presente Lei, mediante anulações de verbas do vigente orçamento.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 16 de Fevereiro de 1963.

 

ADOLFO RIBEIRO

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE.           PUBLIQUE-SE.          CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de Março de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.