REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 66/1993

 

LEI Nº. 2.643, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

       

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações abaixo, no valor de CR$ 27.898.695,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros reais), a saber:

 

0820-13754281.009 - Construção do Hospital Municipal (Hospital Geral de Cariacica) 4.1.1.0 - Obras e Instalações -         CR$ 16.626.495,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros reais).

 

0920-10764481.018 - (Drenagem e Pavimentação da Avenida Darcy Pacheco de Queiroz) Bairro Sotema, 4.1.1.0 - Obras e Instalações CR$ 11.272.200,00 (onze milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros reais).

TOTAL.............................................................. - CR$ 27.898.695,00

 

Art. 2º. Para ocorrer as despesas resultante do art°. 1, fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de CR$ 27.898.695,00 (vinte e sete milhões oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros reais) sendo CR$ 5.354.295,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco cruzeiros reais) a Fundo Perdido  e CR$ 22.544.400,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros reais) a título de Financiamento, nas seguintes condições:

 

1º. Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo de 10 (dez) anos, sendo 02 (dois) anos de carência e 08 (oito) anos de amortização.

 

2º. Juros de 1% (um por cento) ao ano durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante o prazo de amortização, atualizado pelo equivalente a 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

 

Parágrafo Único.     Os valores referidos no "Caput" deste artigo serão atualizados monetariamente com efeito retroativo aos 05 de julho de 1993 - data em que foi formalizado o "protocolo de intenções" entre as partes - tendo como base 80% (oitenta por cento) do índice Geral de Preços do Mercado (I.G.P.M.), ou outro índice oficial que venha substituir esse IGPM. (Redação dada pela Lei nº 2713/1993)

 

Art. 3º. Em garantia do financiamento a que se refere o art. 2° e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de Mútuo, poderá o município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.

 

Art. 4º. Os orçamentos municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Cariacica, participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto, cujo financiamento à autorizado pela presente Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 31/08/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.