REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 58/1993

 

LEI Nº. 2.644, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 19.650.000,00 (sete Dezenove milhões e seiscentos e cinquenta cruzeiros), a saber:

 

0310—03070202.003—3.1.1.1 — Pessoal Civil

1.500.000,00

0310—03070202.003—3.1.3.3 — Outros 5erv.Encargos

500.000,00

0410—02040132.009—3.1.1.1 — Pessoal Civil

2.000.000,00

0640—03774562.017—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos

50.000,00

0710—03070212.019—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargns

250.000,00

0720—03070212.020—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

150.000,00

0740—03070212.022—3.1.2.0 — Material de Consumo

100.000,00

0740—03070211.022—3.1.3.2 — Outros Serev.Encargos

100.000,00

0810—03080302.024—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

400.000,00

0650—03060302.028—3.1.3.1 — Remun.Seru.Pessoais

150.000,00

0920—13754262.030—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

400.000,00

0920—13754282.030—3.1.3.2 — Outros Seru.Encargos

500.000,00

1200—03070212.033—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

250.000,00

1233—10603252.036—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

1.000.000,00

2200—08421882.041—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

4.000.000,00

2200—06421882.041—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos

500.000,00

3200—15814862.050—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

300.000,00

4200—16910212.053—3.1.1.3 — Obrigações Patronais

1.000.000,00

6100—03080332.059—3.1.6.1 — Juros Div.Contratada

3.000.000,00

6100—15624662.060—3.2.5.1 — Inativos

1.500.000,00

6100—15824662.060—3.2.5.2 — Pensionistas

600.000,00

6100—15824862.060—3.2.5.3 — Salário Família

400.000,00

6100—15844852.061—3.2.8.0 — Cont.ao Pasep

1.000.000,00

TOTAL

19.650.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos das anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias a saber:

 

0310—02040132.009—3.1.3.1 — Remun.Serv.Pessoais

45.000,00

0330—02040142.011—3.1.9.1 — Sent.Judiciárias

13.686.000,00

0330—02040142.011—4.1.9.1 — Sent.Judiciárias

3.000.000,00

0550—03070241.005—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos

675.000,00

0550—03070241.005—4.1.2 0 — Equip.Mat. Permanente

225.000,00

0550—03070242.018—3.1.2.0 — Mat. de Consumo

112.500,00

0550—03070242.018—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos

112.500,00

0550—03070242.018—4.1.2.0 — Equip.Mat.Permanente

112.500,00

3300—15814861.039—3.1.2.0 — Mat. de Consumo

94.500,00

3300—15814961.039—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos

387.000,00

3300—15614661.039—4.1.1.0 — Obras e Instalações

100.000,00

3300—15814851.039—4.1.2.0 — Equip.Mat. Permanente

100.000,00

5200—04181111.046—4.1.1.0 — Obras e Instalações

1.000.000,00

TOTAL

19.650.000,00

  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.