LEI Nº. 2.661, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADOS DO
BAIRRO SANTA LUZIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos
os afeitos legais, a ASSOCIAÇO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA LUZIA, entidade de
direitos privados, de caráter sócio-cultural e desportivo com sede na Rua
Primeiro de Dezembro no Bairro Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.