LEI Nº. 2.661, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADOS DO BAIRRO SANTA LUZIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os afeitos legais, a ASSOCIAÇO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA LUZIA, entidade de direitos privados, de caráter sócio-cultural e desportivo com sede na Rua Primeiro de Dezembro no Bairro Santa Luzia.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.