LEI Nº 266, DE 20 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA O PREFEITO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com a Cia. Vale do Rio Doce S/A até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) amortizáveis pelo prazo de até vinte anos, podendo ser concedida como garantia, parte da quota anual de Imposto de Renda, devida pela União a este Município, correspondente em cada exercício, ao valor da quantia amortizável que for estabelecida.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à execução da presente Lei, delegar poderes, estabelecer condições, assumir compromissos de pagamento de juros, se for o caso, dentro dos limites estabelecidos por Lei, organizar projetos de aplicação do montante do empréstimo.

 

Art. 3º  O empréstimo a que se refere a presente Lei será destinado ao custeio das obras a seguir enumeradas: construções de redes de esgotos, abertura e pavimentação de ruas, praças e jardins, extensões de redes de iluminação pública e redes de abastecimento de água, reforma e construção de estradas e pontes, reaparelhamento de Ginásio e Escolas Municipais, construções e reformas de edifícios públicos, aquisição de veículos, materiais e equipamentos diversos, inclusive custeio de projetos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo dará prioridade à execução das obras de maior necessidade, dentre as enumeradas neste artigo, cuja seleção poderá ser feita com audiência da Comissão de Obras da Egrégia Câmara Municipal.

 

Art. 4º  Para execução da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares ou especiais, ao vigente orçamento e subseqüentes, se necessário.

 

Art. 5º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Março de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.