LEI Nº 268, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado “Cidadão
Cariaciquense” o Dr. Hélio Jaguaribe,
pelos relevantes benefícios prestados ao Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – “O título referido
neste artigo será entregue em sessão solene, conjunta da Câmara e Prefeitura, a
ser marcada pelo Senhor Prefeito Municipal, com a antecedência de 10 dias,
cabendo ao Senhor Presidente tomar as providências de
praxe.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 08 de Outubro de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.