LEI Nº 268, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado “Cidadão Cariaciquense” o Dr. Hélio Jaguaribe, pelos relevantes benefícios prestados ao Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – “O título referido neste artigo será entregue em sessão solene, conjunta da Câmara e Prefeitura, a ser marcada pelo Senhor Prefeito Municipal, com a antecedência de 10 dias, cabendo ao Senhor Presidente tomar as providências de praxe.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de Outubro de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.