LEI Nº 269, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Manoel Joaquim dos Santos”, a Rua
principal do Bairro de Itacibá, Município de Cariacica, que parte da ponte de
cimento armado, até onde foi a antiga estrada de ferro
da Vitória – Minas, como uma homenagem a memória do extinto, que foi o fundador
de Itacibá.
Art. 2º Fica o Senhor Chefe do
Executivo, autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 25 de Novembro de 1963.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.