LEI Nº 269, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Manoel Joaquim dos Santos”, a Rua principal do Bairro de Itacibá, Município de Cariacica, que parte da ponte de cimento armado, até onde foi a antiga estrada de ferro da Vitória – Minas, como uma homenagem a memória do extinto, que foi o fundador de Itacibá.

 

Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a abrir o necessário crédito  para a execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Novembro de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.