LEI Nº 2.709, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TORNAR PÚBLICO OS NOMES DOS MAIORES DEVEDORES DA PMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a pré-avisar os contribuintes que se encontram em atraso na quitação dos seus compromissos tributários, através de edital divulgado de seis em seis meses, que estará sendo elaborada uma lista nominal dos maiores devedores do ISS e do IPTU, cuja lista será, por seu turno e oportunamente, objeto da mais ampla publicação.

 

Art 2º - 60 (sessenta) dias após a publicação do edital será divulgada na imprensa, conforme o artigo 106 da Lei Orgânica Municipal, a lista dos principais de­vedores do ISS e IPTU, em ordem decrescente do valor do débito.

 

Art. 3° - Somente integrarão a lista referida nos artigos antecedentes os débitos superiores a 50 (cinquenta) UFMC.

 

Art. 4º - Qualquer entidade da sociedade civil organizada poderá suscitar a instauração de processo administrativo, independentemente de outras medidas sancionatárias, já previstas em Lei, pelo não cumprimento desta.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na da­ta de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 11 de outubro de 1993

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.