REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 68/1993

 

LEI Nº 2.710, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

0010 - CÂMARA MUNICIPAL

 

Ficha 2.6 - 3111 - Pessoal Civil - 01010012.001.CR$ 18.000.000,00

Ficha 3.9 - 3120 - Mat. Consumo - 01010012.001.CR$ 500.000,00

Ficha 5.5 - 3132 - Out.Ser.Enc. - 01010012.001 CR$ 1.600.000,00

Ficha 8.4 - 3252 - Pensionista - 01010012.001 CR$ 1.500.000,00

Ficha 9.7 - 3253 - Salario Fam. - 01010012.001 CR$ 100.000,00

Ficha 11.0- 4120- Eq.Mat.Perm.  - 01010012.001 CR$ 1.800.000,00

 

0310 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha 19.4 - 3132 - Out.Ser.Enc.  - 03070202.003 CR$  5.000.000,00

 

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Ficha 323.0-3132 - Out.Ser.Enc.  - 16910212.054 CR$  3.520.000,00

 

Total Geral das Suplementações ....... CR$ 32.020.000,00

 

Valor por extenso .... CR$ 32.020.000,00 ** (trinta e dois milhões, vinte mil cruzeiros reais)

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior foram provenientes das seguintes anulações:

 

0310 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha 20.4-3214 - Contr. Fundos - 1581483.2005 CR$ 900.000,00

 

0700 - Secretaria Mun. de Administração

Ficha 100.9-4120 - Eq.Mat.Perm.  – 0307021.2021 CR$ 180.000,00

 

0910 - Secretaria Mun. de Saúde

Ficha 136.8-3120 - Mat. Consumo – 1375428.2029 CR$ 510.000,00

Ficha 139.7-4120 - Mat.Permanen. - 1375428.2029 CR$ 450.000,00

 

0920 – DIV. DE SERV. MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS

Ficha 143.6 – 3120 – Mat. Permanen. – 1375428.2030 C$ 1.200.000,00

Ficha 147.8 - 4120 – Eq. Mat. Cons. - 1375428.2030 C$ 1.350.000,00

 

1100 – SEC. MUN. DE SERV. URBANOS

Ficha 192.8-3120 – Mat. Consumo – 1060325.2036 CR$ 1.500.000,00

 

1200 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

Ficha 208.2-3120 – Mat. Consumo – 0842188.2041 CR$ 6.000.000,00

Ficha 209.5-3120 – Mat. Consumo – 0841185.1021 CR$ 1.000.000,00

Ficha 213.4-3222 – Tran. Estado – 0847427.2042 CR$ 540.000,00

Ficha 217.6-4120 – Mat. Permanen. – 0841185.1021 CR$ 1.300.000,00

 

1240 – DIV. DE CULTURA E ESPORTE

Ficha 244.8-3120 – Mat. Consumo - 0846224.2044 – CR$ 540.000,00

Ficha 246.4-3120 – Mat. Consumo – 0848247.1030 – CR$ 400.000,00

Ficha 247.7-3132 – Out. Ser. Enc. – 0846224.2044 – CR$ 500.000,00

 

1400 – SEC. MUN. DE TRANSPORTE

 

1420 – DIV. TRANSPORTE URBANO

Ficha 315.9-3120 – Mat. Consumo – 1691571.1041 CR$ 450.000,00

Ficha 317.5-3132 – Out. Serv. Enc. – 1691021.2053 CR$ 2.100.000,00

Ficha 318.8-3132 – Out. Serv. Enc. – 1691571.1041 CR$ 450.000,00

Ficha 322.7-3120 – Mat. Consumo – 1691021.2054 CR$ 3.520.000,00

 

1500 – SEC. MUN. DE AGR. E ABASTECIMENTO

 

1510 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Ficha 326.9-3120 – Mat. Consumo – 0418111.2055 CR$255.000,00

Ficha 329.8-4120 – Eq. Mat. Perm. – 0418111.2055 CR$ 255.000,00

 

1520 – DIV. PLANEJ. E DESENV. RURAL

Ficha 351.5-4120 – Eq. Mat. Perm. – 0414028.1042 CR$ 1.640.000,00

Ficha 355.7-4120 – Eq. Mat. Perm. – 0488534.1047 CR$ 1.190.000,00

 

1600 – ENC. GERAIS DO MUNICÍPIO

Ficha 358.6-3192 – Desp. Ex. Anter. – 0307033.2058 CR$ 4.920.000,00

Ficha 366.7-4354 – Outro Armotiz. – 0308033.2059 – CR$ 900.000,00

 

Total Geral das Anulações ....... CR$ 32.020.000,00

 

Valor por extenso ........ CR$ 32.020.000,00 ** (trinta e dois milhões, vinte mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de outubro de 1993

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25/10/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.