LEI Nº 271, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

CONCEDE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aumento geral de vencimentos, salários e proventos, a todos os servidores municipais ativos e inativos na base de 100% (cem por cento) conforme tabelas de padrões e referências anexas à presente Lei.

 

Art. 2º - Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por dependência, o salário-família dos servidores municipais, instituídos pelo Decreto-Lei nº 5 (cinco), de 20/11/1944 e que, a partir da vigência desta Lei, será extensivo aos servidores operários extranumerários mensalistas.

 

Art. 3º - Fica enquadrada no nível do salário mínimo vigente neste município, a remuneração dos operários diaristas desta Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1964, elevando-se em idênticas proporções, as demais categorias de servidores, cabendo ao Poder Executivo promover os atos indispensáveis ao novo enquadramento, inclusive a abertura de créditos necessários.

 

Art. 4º - As porcentagens sobre arrecadação local previstas nas Leis Municipais nº 106 de 03/02/1953 e 150 de 16/09/1954 e posteriormente modificadas e ampliadas pelas Leis nºs 179, de 25/03/1957 e 212 de 23/12/1959, passarão a ser distribuídas trimestralmente a todos os funcionários da fiscalização arrecadadores e servidores internos em igualdade de condições obedecendo ao seguinte critério:

 

I – Para o Fiscal Geral, o valor da porcentagem não poderá exceder de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais;

 

II – Para o Tesoureiro a porcentagem não poderá exceder de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais;

 

III – Para os Fiscais Distritais e Lançadores, o valor da porcentagem não poderá exceder de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais;

 

IV – Para os Arrecadadores mensalistas, funcionários internos e servidores burocráticos, a porcentagem não poderá exceder de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As porcentagens previstas neste artigo serão calculadas sobre as seguintes rubricas da receita: Impostos territorial urbano, predial, indústrias e profissões, licenças, selo municipal, taxas, (exceto as de assistência social e de educação), foros e laudêmios, receitas de mercados e cemitérios, dívida ativa e eventuais multas e receitas de exercícios anteriores.

 

Art. 5º - Fica criado, no Serviço de Fiscalização, um cargo isolado, de provimento efetivo, de “Fiscal Lançador” – Padrão H, a ser preenchido na primeira investidura mediante aproveitamento de servidor municipal habilitado, cuja despesa correrá à conta do orçamento de 1964.

 

Art. 6º - Constituirão atribuições do Fiscal Lançador: realizar, juntamente com os demais fiscais distritais, sob a supervisão do Fiscal Geral, os lançamentos de Imposto Predial em todo o território Municipal e durante todo o exercício, as revisões de lançamentos que se fizerem necessárias, exceto quanto ao comércio, indústria e artesanatos, comunicar ao Fiscal Geral, por escrito, qualquer irregularidade ou omissão quanto às atividades comerciais, industriais, de artesanato ou comercial ambulante, com cópia para a Secretaria; apresentar ao Prefeito, se assim lhe for exigido, relatório periódico de suas atividades.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Fiscal Lançador, será assegurado transporte necessário ao desempenho de suas atribuições.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Novembro de 1963.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

TABELA Nº 1

 

ESCALA ALFABÉTICA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO

 

PADRÃO ALFABÉTICO

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – Cr$

A

20.000,00

240.000,00

B

22.000,00

264.000,00

C

24.000,00

288.000,00

D

26.000,00

312.000,00

E

28.000,00

336.000,00

F

30.000,00

360.000,00

G

32.000,00

384.000,00

H

34.000,00

408.000,00

I

36.000,00

432.000,00

J

38.000,00

456.000,00

K

40.000,00

480.000,00

L

42.000,00

504.000,00

M

44.000,00

528.000,00

N

46.000,00

552.000,00

O

48.000,00

576.000,00

P

50.000,00

600.000,00

Q

52.000,00

624.000,00

R

54.000,00

648.000,00

S

56.000,00

672.000,00

T

58.000,00

696.000,00

U

60.000,00

720.000,00

V

62.000,00

744.000,00

X

64.000,00

768.000,00

Y

66.000,00

792.000,00

Z

68.000,00

816.000,00

 

 

TABELA Nº 2

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS NUMÉRICAS

 

REFERÊNCIAS

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – Cr$

I

10.200,00

122.400,00

II

11.600,00

139.200,00

III

13.000,00

156.000,00

IV

14.400,00

172.800,00

V

15.800,00

189.600,00

VI

17.200,00

206.400,00

VII

18.600,00

223.200,00

VIII

20.000,00

240.000,00

IX

21.400,00

256.800,00

X

22.800,00

273.600,00

XI

24.200,00

290.400,00

XII

25.600,00

307.200,00

XIII

27.000,00

324.000,00

XIV

28.400,00

340.800,00

XV

29.800,00

357.600,00

 

 

TABELA Nº 3

 

QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

 

I – PARTE PERMANENTE – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

 

 

VENCIMENTOS

CARGOS

PADRÕES

MENSAL

ANUAL

1 – Contador

O

48.000,00

576.000,00

1 – Topógrafo

M

44.000,00

528.000,00

1 – Fiscal Geral

L

42.000,00

594.000,00

1 – Oficial Administrativo

J

38.000,00

456.000,00

1 – Fiscal Distrital

I

36.000,00

432.000,00

1 – Escriturário

I

36.000,00

432.000,00

1 – Fiscal Distrital

H

34.000,00

408.000,00

1 – Fiscal Volante

H

34.000,00

408.000,00

1 – Escriturário Datilógrafo

H

34.000,00

408.000,00

1 – Motorista

H

34.000,00

408.000,00

1 – Almoxarife Arquivista

G

32.000,00

384.000,00

1 – Escriturário

G

32.000,00

384.000,00

1 – Encarregado do Posto

G

32.000,00

384.000,00

1 – Porteiro Contínuo

F

30.000,00

360.000,00

1 – Escriturário Datilógrafo

D

26.000,00

312.000,00

1 – Escriturário Datilógrafo

C

24.000,00

288.000,00

1 – Escriturário

C

24.000,00

288.000,00

 

II – CARGOS EM COMISSÃO:

 

1 – Tesoureiro

N

46.000,00

552.000,00

1 – Encarregado de Obras

L

42.000,00

504.000,00

 

III – FUNÇÃO GRATIFICADA:

 

1 – Secretário

I

10.200,00

122.400,00

 

IV – PARTE VARIÁVEL – EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS:

 

 

a) Servidores Externos

1 – Apontador Geral

XII

25.600,00

307.200,00

1 – Encarregado Geral

X

22.800,00

273.600,00

4 – Encarregado Limp. Pública

IX

21.400,00

25.800,00

2 – Carroceiros

IX

21.400,00

256.800,00

1 – Encarregado

IX

21.400,00

256.800,00

1 – Guarda de Jardim

IX

21.400,00

256.800,00

1 – Jardineiro

IX

21.400,00

256.800,00

19 – Trabalhadores

IX

21.400,00

256.800,00

1 – Arrecadadores

IX

21.400,00

256.800,00

1 – Escriturário

X

22.800,00

273.600,00

1 – Auxiliar de Escrita

X

22.800,00

273.600,00

2 – Coveiros

VIII

20.000,00

240.000,00

1 – Coveiro

I

10.200,00

122.400,00

1 – Procurador Geral

I

10.200,00

122.400,00

7 – Professores

IV

14.400,00

172.800,00

1 – Professor

I

10.200,00

122.400,00

1 – Professor

-

6.000,00

72.000,00

 

b) Ginásio São João Batista

1 – Diretor

XII

25.600,00

307.200,00

1 – Secretário

XII

25.600,00

307.200,00

1 – Auxiliar de Secretário

XII

25.600,00

307.200,00

8 – Professores

XII

25.600,00

307.200,00

 

c) Segurança Pública

1 – Secretário da JAM

I

10.200,00

122.800,00