LEI Nº 2.712, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir com observância das cautelas e prescrições legais, uma Prótese para amputação Femural com joelho 3R 15 e pé Sach.

 

Parágrafo Único - O equipamento a que se refere o "caput" deste artigo será doado ao Servidor desta Prefeitura, o Senhor SAMUEL FELICIANO.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.