LEI Nº. 2.716, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1993.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica concedido aos cargos de Professor A, B, e C; ORIENTADOR DE ENSINO, COORDENADOR DE ENSINO e SUPERVISOR DE ENSINO, uma gratificação de regência de classe, nos meses de outubro a dezembro de 1993, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 06/11/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.