LEI Nº 2.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DE BAIRROS-PRO-LAR, AREINHA, LIMÃO, MOCAMBO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DE BAIRROS-PRO-LAR, AREINHA, LIMÃO, MOCAMBO, com sede no Bairro de Areinha, situada à Rua Projetada s/nº, Loteamento Pró-Lar, no Município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Cariacica aos 23/11/93.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.