REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 88/1993

 

LEI Nº 2.727, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.6 - 01010012.001 - 3111 - Pessoal Civil.. CR$ 12.000.000,00

 

0300 - GABINETE DO PREFEITO

19.4 - 03070202.003 – 3132 - Out. Ser. Encargos.. CR$ 2.000.000,00

27.5 - 03070232.007 – 3132 - Out. Ser. Encargos.. CR$ 8.000.000,00

 

0400 - PROCURADORIA GERAL

33.0 - 02040132.009-3111 - Pessoal Civil ... CR$ 300.000,00

 

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

56.3 - 03090212.014-3111 - Pessoal Civil ... CR$ 400.000,00

 

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

86.4 - 03070212.019-3111 - Pessoal Civil ... CR$ 5.300.000,00

 

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

115.1 - 03080302.025-3111 - Pessoal Civil ... CR$ 2.000.000,00

 

0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

141.0 - 13754282.030-3111 - Pessoal Civil ... CR$ 2.000.000,00

 

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

368.3 - 10764481.018-4110 - Obras e Instalações ... CR$ 2.000.000,00

 

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS

194.4 - 10603272.037 – 3132 - Out. Serv. Encargos ... CR$ 11.000.000,00

 

1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

206.6 - 08421882.041 – 3111 - Pessoal Civil ... CR$ 7.000.000,00

 

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

259.0 - 15814862.048 - 3111 - Pessoal Civil ... CR$ 1.000.000,00

 

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

307.8 - 03070212.052 - 3111 - Pessoal Civil ... CR$ 2.000.000,00

 

1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

362.5 - 03080332.059 – 3111 - Jur. Dívidas Contr.. CR$ 12.000.000,00

 

TOTAL ... CR$ 92.000.000,00

(Noventa e dois milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações, por reduções orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento) orçamento vigente, para efeito de encerramento do exercício.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Munici­pal de Administração, em 29/12/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica