LEI Nº 275, DE 30 DE JANEIRO DE 1964

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 264, DE 16/02/1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de seus direitos e atribuições constitucionais e regimentais, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 264 de 16 de fevereiro de 1963, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1964, com a seguinte redação. Na parte referente às alíneas de “a” a “f”:

 

a) Subsídio mensal do Prefeito Municipal            Cr$ 60.000,00

b) Representação mensal do Prefeito Municipal   Cr$ 60.000,00

c) Representação mensal do Vice-Prefeito         Cr$ 30.000,00

d) Ajuda de custas mensal do Vereador             Cr$ 50.000,00

e) Representação mensal do Presidente             Cr$   5.000,00

f) Suprimento                                               Cr$   1.000,00

 

Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei 264 de 16/02/1963.

 

Art. 3º - As diárias do Prefeito previstas no artigo 4º, ficam fixadas em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1964.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 30 de Janeiro de 1964.

 

ADOLFO RIBEIRO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.