LEI Nº 276, DE 10 DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
“Henrique Rosetti”, a artéria que se
inicia no Cartório de Itaquari, Bairro do mesmo nome, ou no asfalto, divisa com
Jardim América, até atingir a Farmácia Itaquari.
Art. 2º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito, para o aterro da
dita rua e outras despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 10 de Março de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.