LEI Nº 2.778, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais
de ANTONIO THEODORO DIAS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de
1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 29/12/93.
ANTONIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica