LEI Nº. 2782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTÓGRAFO Nº. _184/1993

PROJETO DE LEI Nº. 106/1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1994/1996.

       

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do projeto de lei nº 106/93, oriundo do executivo municipal.

 

APROVA:

 

Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Cariacica, para o triênio 1994/1996, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º. O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos e às metas programadas para o período por ale abrangido.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se a Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 15 de dezembro de 1993.

 

Haroldo Lemos Gonçalves

Presidente

 

Marcos Senna Miranda

1º Secretário

 

Ilma Chrizóstomo Siqueira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.