REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 11/1994

 

LEI Nº 2.785, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica suplementada a dotação 0010 - 01010012.105-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial da dotação 2400 - 08462242.101 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de fevereiro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de fevereiro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica