LEI Nº. 2.786, DE 03 DE MARÇO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos servidores ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial no mês de fevereiro de 1994, correspondente a 20% (vinte por cento).

 

Parágrafo Único.    O reajuste a que se refere o ”caput” deste artigo trata-se de antecipação da reposição salarial prevista no artigo 2º, da Lei nº. 2.584, de 22 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1994.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de março de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.