LEI Nº 279, DE 07 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no Morro da “Boa Vista”, segundo distrito do Município, no local da antiga caixa d’água, uma Praça Pública.

 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão à conta da verba destinada a construções e empreendimentos do orçamento vigente.

 

Art. 3º - A referida Praça Pública denominar-se-á “Monte Sião”, em reconhecimento a religiosidade da população local.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 07 de Agosto de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.