LEI Nº 280, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O GOVERNO DO
ESTADO, O GINÁSIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA E FAZER DOAÇÃO DE TODO O SEU
ACERVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a promover e firmar todos os atos necessários à transferência do
Ginásio Municipal São João Batista, de propriedade do Município, ao Governo do
Estado, bem como a fazer no ato da transferência, doação ao mesmo Governo de
todo o seu acervo, constante de móveis, imóveis e utensílios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta transação incluirá, fundamentalmente todo o corpo docente e auxiliares
que estiverem em exercício na data da transferência, sem prejuízo dos seus
direitos e vantagens.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 12 de Outubro de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra. Retro.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.