LEI Nº 280, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O GOVERNO DO ESTADO, O GINÁSIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA E FAZER DOAÇÃO DE TODO O SEU ACERVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover e firmar todos os atos necessários à transferência do Ginásio Municipal São João Batista, de propriedade do Município, ao Governo do Estado, bem como a fazer no ato da transferência, doação ao mesmo Governo de todo o seu acervo, constante de móveis, imóveis e utensílios.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Esta transação incluirá, fundamentalmente todo o corpo docente e auxiliares que estiverem em exercício na data da transferência, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Outubro de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra. Retro.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.