LEI Nº. 2.808, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o art. 7º da Lei n°. 2.735, de 07 de maio de 1992.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANT0S

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de março de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.