LEI Nº 2.809, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores,
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse publico, a fim de prover os cargos nas Escolas Municipais, a saber:
Quantitativo |
Cargo |
Vencimento Base Fev/94 |
60 |
Professor “A” |
CR$ 63.566,59 |
40 |
Aux. Serv. Educacionais |
CR$ 52.367,28 |
30 |
Serventes |
CR$ 48.094,56 |
30 |
Guardas Municipais |
CR$ 48.094,56 |
Parágrafo
Único – A contratação de que trata
o “caput” deste artigo será peço exercício de 300 (trezentos) dias, sendo a relação
Jurídica existente entre o Município e os servidores temporários regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º As defesas decorrentes
da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de março de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de março de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.