LEI Nº 2.809, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, a fim de prover os cargos nas Escolas Municipais, a saber:

 

Quantitativo

Cargo

Vencimento

Base Fev/94

60

Professor “A”

CR$ 63.566,59

40

Aux. Serv. Educacionais

CR$ 52.367,28

30

Serventes

CR$ 48.094,56

30

Guardas Municipais        

CR$ 48.094,56

 

Parágrafo Único – A contratação de que trata o “caput” deste artigo será peço exercício de 300 (trezentos) dias, sendo a relação Jurídica existente entre o Município e os servidores temporários regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 2º As defesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de março de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.