LEI Nº 281, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a Secretaria da Junta de Alistamento Militar, deste Município, Alinda Ferraz, uma gratificação mensal de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a partir de 1º de Novembro do ano em curso.

 

Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo, a abrir o necessário crédito, para fazer face ao pagamento acima mencionado.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Dezembro de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.