LEI Nº 282, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar o nome de “Pedro Nolasco”, à Rua que segue paralelo ao leito da atual linha férrea da estrada de ferro “Vitória – Minas”, a qual se inicia do chamado “Perigo de Vida”, em Itaquari, até as oficinas localizadas no Bairro de “Santa Maria do Itacibá”.

 

Art. 2º - Fica igualmente, o Sr. Chefe do Executivo, autorizado a abrir o crédito necessário a confecção das placas e outras despesas que se fizerem precisas, para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de Dezembro de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.