LEI Nº 282, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a dar o nome de “Pedro Nolasco”, à Rua que segue paralelo ao leito da atual linha
férrea da estrada de ferro “Vitória – Minas”, a qual se inicia do chamado
“Perigo de Vida”, em Itaquari, até as oficinas localizadas no Bairro de “Santa
Maria do Itacibá”.
Art. 2º - Fica igualmente, o Sr. Chefe do Executivo, autorizado a abrir o crédito
necessário a confecção das placas e outras despesas que se fizerem precisas,
para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 24 de Dezembro de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.