LEI Nº. 2.852, DE 29 DE ABRIL DE 1994.

       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica concedido aos cargos de Professores “A”, ”B” e “C”, Orientador Educacional, Coordenador de Ensino e Supervisor de Ensino, uma gratificação de regência de classe, nos meses de abril a junho de 1994, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado, incidindo, também, sobre a extensão de carga horária.

 

Parágrafo Único. A gratificação de Regência de classe, de que trata o “caput” deste artigo, somente será concedido aos profissionais que estiverem em pleno exercício de suas funções nas escolas municipais, incluindo-se também, os servidores designados para Direção de Escolas e Comissionados nelas aproveitados.

 

Parágrafo Único.    A gratificação de "Regência de Classe", de que trata o caput deste artigo, será concedida aos profissionais que estiverem em pleno exercício de suas Punções nas escolas municipais, incluindo-se os servidores designados para a Direção de Escolas, os comissionados nelas aproveitados, os que estejam em licença médica, os que exercerem atividades em outros órgãos administrativos do Município e os que se encontrem em licença para o desempenho de mandato classista. (Redação dada pela Lei nº 2983/1994)

 

Art. 2º. A Gratificação de Regência de Classe instituída por esta Lei, a critério do Poder Executivo, poderá ser prorrogada até setembro de 1994.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de abril de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29/04/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.