LEI Nº 2.853, DE 04 DE MAIO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores,
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos nas Unidades Sanitárias de
Secretaria Municipal de Saúde:
Quantitativo |
Cargos |
Vencimentos |
40 |
Médicos |
169,41 URVs |
10 |
Odontólogos |
169,41 URVs |
10 |
Aux. Enfermagem |
84,90 URVs |
Parágrafo Único: A contratação
do que trata o “caput” deste artigo será pelo exercício de 270 (duzentos e
setenta) dias, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os
servidores temporários regida pela Consolidação das do Trabalho – CLT.
Art. 2º Fica concedida aos
Médicos e Odontologos uma Gratificação de
Produtividade com base no número de atendimentos, desde que os referidos
profissionais exercem suas funções em 04 (quatro) horas diárias, a saber:
I – Médico – a
gratificação será de 5,65 URVs para 16 (dezesseis) atendimentos diários;
II – Odontologo
– a gratificação será de 11,30 URVs para 8 (oito)
atendimentos diários.
§ 1º. Em hipótese alguma será permitida a concessão da Gratificação
de Produtividade em números superiores aos previstos nesta Lei.
§ 2º. O secretario Municipal de saúde, mensalmente,
encaminhará, através de processo regular, o quadro de Produtividade, no qual constará os nomes dos servidores que obtiveram produtividade
no referido mês, bem como o número de atendimentos.
§ 3. Somente farão jus à gratificação de produtividade
prevista nesta Lei, os profissionais, que prestarem serviços exclusivamente à
Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de maio de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.