LEI Nº 2.865, DE 23 DE MAIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública para todos os efeitos legais, o CENTRO COMUNITARIO DO BAIRRO VILA RICA – CECOVIR, com sede à Rua Ouro Preto, n/nº, Bairro Vila Rica Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 23 de maio de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de maio de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.