LEI
N° 2.877, DE 17 DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA -
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leqais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou a ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica Declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE SANTA FÉ, com sede
na rua Dom Pedro II, no Bairro santa fé, Cariacica -
ES.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 17 de junho de 1994
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 17/06/94.
ANTÔNIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.