LEI N° 2.877, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leqais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica Declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA FÉ, com sede na rua Dom Pedro II, no Bairro santa fé, Cariacica - ES.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de junho de 1994

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17/06/94.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.