LEI
N° 2.890, DE 30 DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Comunidade do Bairro Santa Catarina
II, uma área de terras medindo 5.174,05 (seis mil conto e setenta e quatro
metros e cinco centímetros), localizada no Loteamento Santa Catarina II,
confrontando-se pelos seus diversos lados com a Rua Rio Amazonas, Rua’ Rio
Itapemirim e Rua Solimões, neste Município.
Art. 2° -
A área doada destina-se construção de uma Escola de 1° e 2° Graus.
Art. 3° -
A presente Lei entra em vigor’ nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de junho de
1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 30/06/94.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.