LEI N° 2.890, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Comunidade do Bairro Santa Catarina II, uma área de terras medindo 5.174,05 (seis mil conto e setenta e quatro metros e cinco centímetros), localizada no Loteamento Santa Catarina II, confrontando-se pelos seus diversos lados com a Rua Rio Amazonas, Rua’ Rio Itapemirim e Rua Solimões, neste Município.

 

Art. 2° - A área doada destina-se construção de uma Escola de 1° e 2° Graus.

 

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor’ nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30/06/94.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.