REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 49/1994

 

LEI N° 2.910, DE 02 DE AGOSTO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°- Ficam anuladas, do Orçamento vigente, as dotações a saber:

 

0210 - Coordenadoria Especial

          Gabinete do Coordenador

0 30 70 202.002—4120 — Equip. e Mat. Permanentes................R$                 5.370,00

 

0300 — Gabinete do Prefeito

0310 — Gabjnete do Prefeito

05221371.001—4120 — Equip. e Mat. Permanentes...................R$                 71.600,00

 

0330 — Coordenadoria de Defesa Civil

03070212.009—4120 — Equip. e Mat. Permanentes...................R$                 10.700,00

 

0400 — Procuradoria Geral

0430 — Assessoria Jurídica

02040142.012—4191 — Sentenças Jurídicas............................R$                  140.000,00

 

0900 — Secretaria Municipal de Saúde

0930 — Div. Serv. Méd. Odontológicos

13754281.007—4110 — Obras e Instalações........................... R$                   100.000,00

 

1500 — Secretaria Municipal de  Agricultura e Abastecimento

1520 — Divisão de planejamento e Desenvolvimento Rural

04160961.032—4110 - Obras e Instalações...............................R$                    20.900,00

04170141.033—4110 - Obras e Instalações...............................R$                    16.900,00

                                                 TOTAL.............................. R$                         365.470,00

 

Art. 2° - Com os recursos apurados  nas  anulações  do Art. 1° , desta  Lei, ficam suplementadas as seguintes dotações:

 

0700 — Secretaria Municipal de Administração

0710 — Gabinete do Secretário

03070212.025—3132 — Outros Serviços e Encargos .............R$                   5.000,00

 

0740 — Divisão de Suprimentos

03070212.028—3132 — Outras Serviços e Encargos...............R$                  2.000,00

 

0900 — Secretaria Municipal de Saúde

0910 — Gabinete da Secretário

13754282.035—3132 — Outros Serviços e Encargos...............R$                  5.000,00

 

1200 — Secretaria Municipal de Educação

1220 — Div. Pré, 1° e 2° Graus

08421882.053—3132 — Outros Serviços e Encargos...............R$                   50.000,00

 

1600 — Encargos Gerais do Município

1610 — Encargos Gerais do Município

15824962.095—3251 — Inativos..............................................R$                100.000,00

15824862.095—3252 — Pensioneistas.......................................R$                 50.000,00

03080332.094—3261 — Juros Div. Contratada ...........................R$                153.470,00

                                         TOTAL.......................................R$                  365.470,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria de Administração em 02/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.