REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 49/1994
LEI N° 2.910, DE 02 DE AGOSTO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°-
Ficam anuladas, do Orçamento vigente, as dotações a saber:
0210 - Coordenadoria Especial
Gabinete do Coordenador
0 30 70 202.002—4120 — Equip. e
Mat. Permanentes................R$ 5.370,00
0300 — Gabinete do Prefeito
0310 — Gabjnete do Prefeito
05221371.001—4120 — Equip. e Mat.
Permanentes...................R$
71.600,00
0330 — Coordenadoria de Defesa
Civil
03070212.009—4120 — Equip. e Mat.
Permanentes...................R$
10.700,00
0400 — Procuradoria Geral
0430 — Assessoria Jurídica
02040142.012—4191 — Sentenças
Jurídicas............................R$ 140.000,00
0900 — Secretaria Municipal de
Saúde
0930 — Div. Serv. Méd.
Odontológicos
13754281.007—4110 — Obras e
Instalações........................... R$ 100.000,00
1500 — Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento
1520 — Divisão de planejamento e
Desenvolvimento Rural
04160961.032—4110 - Obras e
Instalações...............................R$ 20.900,00
04170141.033—4110 - Obras e
Instalações...............................R$ 16.900,00
TOTAL..............................
R$ 365.470,00
Art. 2° -
Com os recursos apurados nas anulações
do Art. 1° , desta Lei, ficam
suplementadas as seguintes dotações:
0700 — Secretaria Municipal de
Administração
0710 — Gabinete do Secretário
03070212.025—3132 — Outros
Serviços e Encargos .............R$ 5.000,00
0740 — Divisão de Suprimentos
03070212.028—3132 — Outras
Serviços e Encargos...............R$ 2.000,00
0900 — Secretaria Municipal de
Saúde
0910 — Gabinete da Secretário
13754282.035—3132 — Outros
Serviços e Encargos...............R$ 5.000,00
1200 — Secretaria Municipal de
Educação
1220 — Div. Pré, 1° e 2° Graus
08421882.053—3132 — Outros
Serviços e Encargos...............R$ 50.000,00
1600 — Encargos Gerais do
Município
1610 — Encargos Gerais do
Município
15824962.095—3251 —
Inativos..............................................R$ 100.000,00
15824862.095—3252 —
Pensioneistas.......................................R$ 50.000,00
03080332.094—3261 — Juros Div.
Contratada ...........................R$ 153.470,00
TOTAL.......................................R$ 365.470,00
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 02 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria de Administração em 02/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.