LEI N° 2.912, DE 02 DE AGOSTO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo a criar a RÁDIO MUNICIPAL FM EDUCATIVO do Município de Cariacica, que integrará a Estrutura Organizacional da Prefeitura, como Órgão de segundo do (2°) Grau Divisional, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal com as seguintes finalidades:

 

a) proporcionar aos ouvintes o enriquecimento do pensamento e a cognição, bem como, melhorar a qualidade de vida, elevar a pessoa a uma condição humana mais desenvolvida;

b) desenvolver um trabalho integrado entre Entidades, Fundações da Área Educacional, visando uma ação conjunta na execução de projetos com vista a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

c) proporcionar aos ouvintes oportunidades de participarem de atividades culturais educacionais, noticiosos, social comunitário, religioso, político e econômico, esportivo, aumentando suas oportunidades de viver bem, bem como, integrando no meio que vive;

d) proporcionar a participação efetiva do ouvinte e garantir seu direito de acesso a um veículo alternativo, aberto e legítimo de expressão;

e) proporcionar as comunidades espaço para refletir sobre sua realidade, formando e fortalecendo a Consciência comunitária;

f) exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2 ° - A RÁDIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA, do Município de Cariacica ter sua administração constituída dos seguintes órgãos:

 

1) Divisão de Radiodifusão órgão do segundo (2°) Grau Divisional;

 

a) compete a Divisão de Radiodifusão as seguintes atribuições:

b) administrar e representar o órgão junto e Prefeitura, Ministérios das Comunicações e da Educação Fundação Roquette Pinto e ao Sistema Nacional de Radiodifusão Educativo - SINRED, além da comunidade como um todo, baixando os atos normativos necessários;

c) cumprir e Fazer cumprir as instruções do Ministério das Comunicações, bem como aquelas porventura oriundas do SINRED;

d) cumprir e fazer cumprir a programação dos Conselhos Fiscal e de Programação;

e) cumprir e fazer cumprir o orçamento anual, deter minando os balanços cronogramados previamente;

f) coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades — PAA e Projetos e submeter à apreciação dos Conselhos Fiscal e Programação.

 

2) Supervisão do Programação - órgão do segundo (2°) Grau Divisional.

 

a) compete à Supervisão de Programação as seguintes atribuições:

b) planejar, executar e avaliar a programação educativa da Emissora, com o necessário rigor e observância aos preceitos Técnicos Pedagógicos;

c) cumprir e fazer cumprir a Proposta Técnico-Pedagógica, aprovada pela Fundação Roquetta Pinto (Ministério da Educação)

d) gravar e manter em arquivo específico próprio durante as 24 horas subsequentes a sua irradiação, toda a programação transmitida diariamente pela emissora em comum acordo pela Supervisão Técnica;

e) cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais que proíbem abusos no exercício da liberdade de radiofusão;

 

3) Supervisão Técnica — órgão do segundo (2°) Grau Divisional.

 

I - compete a Supervisão Técnica as seguintes atribuições:

 

a) zelar pelo bom funcionamento de todos os equipamentos necessários as Emissões Gravações, Unidade Móvel, Transporte e Recepção de sinais a transmissões da emissora;

b) fornecer a Supervisão de Programação os meios técnicos, equipamentos e operadores a fim de possibilitar realização de suas atividades;

c) Supervisionar em todas as instancias as atividades internas e externas, onde esteja envolvido diretamente e som da emissora;

 

4) Coordenação Administrativa — órgão do terceiro (3°) Grau Divisional.

 

I - compete a Coordenado Administrativa as seguintes atribuições:

 

a) organizar, orientar e gerir as atividades e gerir as atividades internas da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA, do Município de Cariacica;

b) organizar e manter, em arquivo próprio à disposição da Divisão de Radiofusão a do Conselho Fiscal toda a documentação da Emissora;

c) manter rigorosamente em ordem a documentação referente ao pessoal, observadas’ as especificidades de cada categoria profissional conforme previsto na legislação;

d) controlar e manter devidamente escrituradas conforme regime de competência to das as receitas e despesas da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.

e) controlar os bens móveis a imóveis que constituírem patrimônio da RADIO MUNICI PAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.

 

Art. 3° - Ficam criados os seguintes cargos comissionados para atender aos órgãos da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica:

 

CARGO

NIVEL

QUANTITATIVO

Diretor da Radiofusão

Supervisão de Programação

Supervisão Técnica

Coordenação Administrativa

CC—2

CC—2

CC—2

CC—3

01

02

01

01

 

Art. 4° — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os servidores, por tempo determinado, para atender’ a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos da RADIO MUNICIPAL EM EDUCATIVA do Município de Cariacica:

 

CARGOS

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS URV

(MAIO/94)

Redator

Repórter

Programador

Técnico do Som

Locutor

Operador de Transmissor

Operador de Stúdio

03

02

02

01

05

02

04

169,41

169,41

112,21

112,21

112,21

112,21

112,21

 

 

Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo está condicionada ao prazo máximo de (seis) meses de duração, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, em tempo suficiente realização de regular concurso público para as admissões definitivas.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar servidores da Prefeitura municipal de Cariacica, profissionais da área de Rádio e outros que se fizerem necessários para atender as necessidades da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.

 

Art. 6° - As despesas da Presente Lei correrão conta da dotação própria vigente no Orçamento.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria de Administração em 02/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.