LEI
N° 2.913, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
DECLARA DA UTILIDADE
PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO POPULAR DE MORADORES DO MORRO DO MEIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica Declarado de Utilidade Pública,
para todos os efeitos legais, a
ORGANIZAÇÃO POPULAR DE MORADORES DO MORRO DO MEIO, sociedade civil, com
sede à Avenida Valadares, N° 742, Morro do Meio – Cariacica-ES.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.