LEI N° 2.919, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública o “SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”, CGC n° 36.387.447/0001-02 fundado em sete da setembro de 1981, com sede no Bairro Vale dos Reis, neste Município.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam - se as disposições em contrário.     

 

Cariacica, 09 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.