LEI
N° 2.920, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
CONSIDERA DA
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CASTELO BRANCO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - Fica
declarada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CASTELO BRANCO, com sede à Avenida 02, n°
21, no Bairro Castelo Branco – Cariacica-ES.
Art.2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.