LEI
N° 2.923, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executiva autorizado a efetuar a permuta de uma área de terras
de
Art. 2°
- No imóvel adquirida pala Municipalidade, através de permuta, será construída
uma Unidade Sanitária (US-3), propriamente dita Pasto de Saúde.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 23 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 23/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.