O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo
único, do Art. 1º da Lei n° 2.852, de 29 de abril de 1.994, que passa a ter
a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A gratificação de "Regência de
Classe", de que trata o caput deste artigo, será
concedida aos profissionais que estiverem em pleno exercício de suas Punções
nas escolas municipais, incluindo-se os servidores designados para a Direção de
Escolas, os comissionados nelas aproveitados, os que estejam em licença médica,
os que exercerem atividades em outros órgãos administrativos do Município e os
que se encontrem em licença para o desempenho de mandato classista".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos retroativos a 1º de abril de 1.994, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de
setembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 21.09.94.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.