LEI Nº 3.017, DE 03 DE OUTUBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de
Proressor A, B, C, ORIENTADOR DE ENSINO, COORDENADOR DE ENSINO e SUPERVISOR DE
ENSINO, uma gratificação de regência de Classe, nos meses de outubro a dezembro
da 1.994, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial
do cargo acima referenciado.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1.994, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de novembro de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.